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70% dos Técnicos de Segurança do Trabalho são Demitidos por Motivo de Relacionamento

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. No segundo momento a alcunha passou a Supervisor se Segurança e logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” remete uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que promover é diferente de um executor. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE – que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover, o que é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.

Para que isso seja minimizado os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresa, empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.

Nossa formação foi e continua sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.

Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso, ela não pode ser por imposição ela deve ser conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: Desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades elas não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho, com menos grau de intensidade, essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.

Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstração de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negocio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.

Fonte: SINTESP

Ministério do Trabalho cria fiscalização especial para a NR 12, mas norma ainda precisa ser aperfeiçoada, diz CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a criação de procedimento para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), conforme instrução normativa do Ministério do Trabalho, publicada nesta quinta-feira (12). A indústria reconhece a medida como mais um passo no amplo conjunto de medida necessárias para melhorar a aplicação da norma, de forma que equilibre a irrenunciável proteção do trabalhador com exigências técnica e economicamente viáveis e segurança jurídica para a indústria brasileira.

O ato normativo do Ministério do Trabalho não altera as exigências da NR 12, mas cria um procedimento especial de ação fiscal (PEF) nas inspeções específicas à norma regulamentadora. Na prática, a partir de agora, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, a empresa será notificada e receberá um prazo para promover as adequações em acordo com as orientações da auditoria fiscal do trabalho.

O marco criado em 1972

Criado em 1972, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho é um marco nas políticas de proteção do profissional no ambiente de trabalho. Em mais de quatro décadas, o Brasil avançou significativamente nas condições de segurança e saúde do trabalhador (SST) e a promoção do bem-estar dos empregados passou a figurar entre os valores da indústria.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proteção à saúde e à segurança do trabalhador tem papel prioritário na agenda das relações do trabalho do Brasil e o setor não tem poupado esforços na gestão dos riscos e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

Para se ter ideia de quanto avançamos, em 1972, o Brasil registrava 18.465 acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores. Em 2014, a Previdência Social registrou 1.420 casos a cada 100 mil trabalhadores, redução de 92% na incidência.