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Ministério do Trabalho cria fiscalização especial para a NR 12, mas norma ainda precisa ser aperfeiçoada, diz CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a criação de procedimento para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), conforme instrução normativa do Ministério do Trabalho, publicada nesta quinta-feira (12). A indústria reconhece a medida como mais um passo no amplo conjunto de medida necessárias para melhorar a aplicação da norma, de forma que equilibre a irrenunciável proteção do trabalhador com exigências técnica e economicamente viáveis e segurança jurídica para a indústria brasileira.

O ato normativo do Ministério do Trabalho não altera as exigências da NR 12, mas cria um procedimento especial de ação fiscal (PEF) nas inspeções específicas à norma regulamentadora. Na prática, a partir de agora, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, a empresa será notificada e receberá um prazo para promover as adequações em acordo com as orientações da auditoria fiscal do trabalho.

O marco criado em 1972

Criado em 1972, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho é um marco nas políticas de proteção do profissional no ambiente de trabalho. Em mais de quatro décadas, o Brasil avançou significativamente nas condições de segurança e saúde do trabalhador (SST) e a promoção do bem-estar dos empregados passou a figurar entre os valores da indústria.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proteção à saúde e à segurança do trabalhador tem papel prioritário na agenda das relações do trabalho do Brasil e o setor não tem poupado esforços na gestão dos riscos e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

Para se ter ideia de quanto avançamos, em 1972, o Brasil registrava 18.465 acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores. Em 2014, a Previdência Social registrou 1.420 casos a cada 100 mil trabalhadores, redução de 92% na incidência.